Tipos de resíduos sólidos industriais e como destinar corretamente, na prática, a questão não é se isso vai acontecer ,é o que você faz com eles. Por isso, classificar corretamente é o primeiro passo para garantir conformidade legal, evitar multas ambientais e, muitas vezes, transformar aquilo que parece custo em fonte de receita.
Neste guia, você vai entender como funciona a classificação pela NBR 10.004, quais são as categorias que a sua empresa precisa conhecer e, além disso, quais são as obrigações legais para cada tipo de resíduo.
O que diz a NBR 10.004?
A ABNT NBR 10.004:2004 é a norma técnica brasileira que estabelece os critérios para a classificação de resíduos sólidos quanto aos riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública. Dessa forma, ela orienta como os resíduos devem ser manuseados, armazenados, transportados e destinados.
A norma divide os resíduos em duas grandes classes:
Classe I — Resíduos Perigosos
São aqueles que apresentam pelo menos uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade. Entre os exemplos mais comuns em ambientes industriais, destacam-se:
- Solventes e tintas usadas
- Óleos lubrificantes contaminados
- Embalagens com resíduos de produtos químicos
- Baterias e pilhas industriais
- Resíduos de tratamento de superfície (galvanoplastia)
Por isso, esses resíduos exigem cuidado redobrado: o transporte precisa de veículo habilitado, a destinação final deve ser feita por empresa licenciada e, ainda, toda a cadeia precisa estar documentada com Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e Certificado de Destinação Final (CDF).
Atenção: vale lembrar que, mesmo que sua empresa terceirize o transporte e a destinação, ela continua sendo responsável legal pelo resíduo gerado. Essa é a lógica da responsabilidade compartilhada prevista na Lei 12.305/2010 (PNRS).
Classe II A — Resíduos Não Perigosos e Não Inertes
Diferentemente da Classe I, são resíduos que não apresentam riscos de periculosidade, mas também não são completamente inertes. Assim, podem ter propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Entre os exemplos mais frequentes:
- Aparas de papel e papelão
- Resíduos de madeira
- Restos de alimentos (em indústrias alimentícias)
- Plásticos contaminados que não se enquadram em Classe I
Classe II B — Resíduos Não Perigosos e Inertes
Por fim, os resíduos Classe II B são aqueles que, quando amostrados de forma representativa e submetidos a contato com água, não cedem constituintes em concentrações superiores aos padrões de potabilidade. São exemplos:
- Vidros
- Algumas borrachas
- Rochas e solos sem contaminação
- Concreto e entulho limpo
Por que a classificação correta importa para a sua indústria?
1. Segurança jurídica
Por exemplo, classificar errado um resíduo Classe I como Classe II pode gerar autuações pelo órgão ambiental estadual, multas que variam de R$ 500 a R$ 50 milhões (conforme a Lei de Crimes Ambientais — Lei 9.605/1998) e até responsabilidade criminal dos gestores. Portanto, a classificação correta é também uma medida de proteção para os diretores e gestores da empresa.
2. Rastreabilidade obrigatória
Além disso, com a integração ao SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos), o governo federal monitora a geração, o transporte e a destinação dos resíduos em tempo real. Como resultado, empresas que não registram corretamente suas movimentações ficam cada vez mais expostas a penalidades e fiscalizações.
3. Oportunidade financeira
Por outro lado, resíduos Classe II corretamente segregados têm valor de mercado. Aparas de papel, plásticos limpos, metais ferrosos e não ferrosos são comprados por empresas de reciclagem. Dessa maneira, uma gestão eficiente de recicláveis pode transformar o que era custo de descarte em receita real para o seu negócio.
Principais tipos de resíduos sólidos industriais por setor
Como resultado da diversidade produtiva brasileira, a composição dos resíduos varia significativamente conforme a atividade industrial. Veja os exemplos mais comuns:
| Setor Industrial | Principais Resíduos Gerados | Classe Predominante |
| Automotivo | Óleos, solventes, metais, borrachas, plásticos | I e II A |
| Alimentício | Resíduos orgânicos, embalagens, papelão | II A |
| Embalagens | Aparas de papel, plástico, metais | II A e II B |
| Químico | Solventes, catalisadores, embalagens contaminadas | I |
| Têxtil | Retalhos, tintas, solventes | I e II A |
| Varejo/CD | Papelão, plástico filme, espuma EPS | II A |
Como montar um fluxo de classificação na sua empresa
Uma boa gestão começa com processos claros internamente. A seguir, veja um passo a passo básico:
- Levantamento de inventário: primeiro, mapeie todos os resíduos gerados em cada área da planta, identificando origem, composição e quantidade estimada.
- Enquadramento na NBR 10.004: em seguida, para cada resíduo, verifique os Anexos A e B da norma, que listam resíduos perigosos por processo de origem e por constituinte.
- Segregação na fonte: depois disso, separe os resíduos desde o ponto de geração, utilizando coletores identificados por cor (conforme CONAMA 275/2001) e tipo.
- Armazenamento temporário: além disso, mantenha os resíduos em área coberta, impermeabilizada e sinalizada, conforme as normas de armazenamento de cada classe.
- Contratação de empresa habilitada: para transporte e destinação, exija licenças ambientais, emissão de MTR e CDF. É fundamental, ainda, guardar toda a documentação por pelo menos 5 anos.
- Elaboração do PGRS: por fim, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é obrigatório para geradores de resíduos industriais e deve contemplar todas essas etapas de forma formalizada.
A responsabilidade não termina na portaria
Contudo, um dos erros mais comuns entre gestores industriais é acreditar que, ao contratar uma transportadora ou empresa de reciclagem, a responsabilidade pelo resíduo foi transferida. Não foi. A PNRS consagra o conceito de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos — ou seja, o gerador mantém co-responsabilidade até a destinação final comprovada.
Portanto, exigir o Certificado de Destinação Final (CDF) de cada carga retirada não é burocracia: é proteção jurídica para a sua empresa.
BR APARAS: classificação, coleta e destinação com rastreabilidade total
A BR APARAS atua há mais de 19 anos na gestão de resíduos sólidos industriais no Paraná e Santa Catarina. Nossa estrutura inclui frota própria rastreada por satélite, balanças aferidas pelo INMETRO, emissão automática de MTR e CDF, e integração ao SINIR.
Além disso, trabalhamos com todos os tipos de resíduos recicláveis — papel, papelão, plásticos, metais e muito mais — transformando o descarte das indústrias em receita real.
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Próximos passos: entenda o que a lei exige
Agora que você já sabe como classificar os tipos de resíduos sólidos industriais, o próximo passo é entender quais são as obrigações legais concretas para a sua empresa. No nosso próximo artigo, detalhamos o que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) exige das indústrias em 2026 — incluindo as mudanças trazidas pelo Decreto 12.688/2025.
Fontes e referências
- ABNT NBR 10.004:2004 — Resíduos Sólidos: Classificação: com.br
- Lei 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos: gov.br
- Lei 9.605/1998 — Lei de Crimes Ambientais: gov.br
- SINIR — Sistema Nacional de Informações sobre Gestão de Resíduos Sólidos: gov.br
- CONAMA 275/2001 — Código de cores para coleta seletiva: gov.br
- BR APARAS — Soluções de gestão de resíduos: com.br/solucoes
Este conteúdo foi produzido pela equipe da BR APARAS com fins educativos. As informações não substituem consultoria jurídica ou ambiental especializada.
