O PGRS — Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos — é um dos documentos mais importantes para qualquer empresa que gera resíduos industriais. Ele é exigido por lei, cobrado em auditorias e necessário para renovação de licenças. Além disso, é indispensável para quem precisa comprovar conformidade ambiental em processos ESG.
Muitas empresas, no entanto, têm dúvidas práticas: como fazer um PGRS, o que ele precisa conter e como mantê-lo atualizado. Neste guia, portanto, respondemos tudo isso com um passo a passo aplicável à realidade industrial.
O que é o PGRS e por que ele é obrigatório?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é o documento que formaliza como uma empresa vai gerir os resíduos que produz — desde a geração até a destinação final. Ele é previsto no artigo 20 da Lei 12.305/2010 (PNRS). Na prática, portanto, toda indústria de médio e grande porte está obrigada a tê-lo.
O PGRS é obrigatório para:
- Geradores de resíduos perigosos (Classe I)
- Estabelecimentos com geração acima dos limites definidos pelo município
- Empresas de construção civil
- Qualquer empresa sujeita a licenciamento ambiental na maioria dos estados
A ausência do documento é, além disso, um dos principais pontos de autuação em fiscalizações ambientais.
O que o PGRS deve conter?
A estrutura mínima do PGRS, conforme a PNRS e os órgãos ambientais estaduais, deve incluir oito seções. A seguir, veja cada uma:
- Identificação da empresa: razão social, CNPJ, endereço, atividade econômica (CNAE), responsável técnico e licenças vigentes.
- Diagnóstico de resíduos: levantamento de todos os resíduos gerados, com tipo, origem, classificação pela NBR 10.004, quantidade estimada e forma de acondicionamento.
- Responsáveis pelo gerenciamento: quem responde por cada etapa — geração, segregação, armazenamento, transporte e destinação.
- Procedimentos de manejo: como os resíduos são segregados na fonte, identificados e preparados para coleta.
- Empresas contratadas: dados das transportadoras e destinadoras, incluindo licenças e tipo de destinação realizada.
- Metas e ações de melhoria: objetivos mensuráveis de redução, reciclagem e desvio de aterro, com prazos e responsáveis.
- Procedimentos de emergência: o que fazer em caso de derramamento, acidente ou falha na destinação.
- Monitoramento e revisão: com que frequência o PGRS será revisado e como os indicadores serão acompanhados.
Passo a passo: como elaborar o PGRS da sua empresa
Passo 1 — Faça o diagnóstico de resíduos
O primeiro passo é saber exatamente quais resíduos sua empresa gera. Para isso, percorra todas as áreas da planta: produção, manutenção, almoxarifado, refeitório e escritório. Em seguida, identifique cada tipo de resíduo gerado em cada área e estime a quantidade mensal. Depois, classifique cada resíduo conforme a ABNT NBR 10.004 e registre a forma atual de acondicionamento e destinação.
Esse diagnóstico é a base de tudo. Um PGRS sem diagnóstico preciso não reflete a realidade da operação e, consequentemente, não tem valor como instrumento de gestão.
Passo 2 — Identifique as lacunas de conformidade
Com o diagnóstico em mãos, compare o que existe com o que a lei exige. Por exemplo: há resíduos Classe I sendo transportados sem MTR? Algum resíduo está sendo destinado para empresa sem licença? A segregação na fonte está sendo feita corretamente? Os registros de destinação estão arquivados?
As lacunas identificadas vão, portanto, alimentar o plano de ação do PGRS.
Passo 3 — Defina o fluxo de gerenciamento
Para cada resíduo identificado, documente o fluxo completo. Ou seja, registre: área e processo de origem, como e onde é segregado, tipo de recipiente e área de armazenamento, frequência de coleta, dados da transportadora e do destinador, e documentação emitida a cada coleta (MTR e CDF).
Passo 4 — Estabeleça metas e indicadores
Um PGRS eficiente não descreve apenas o que é feito — ele define aonde se quer chegar. Veja exemplos de metas aplicáveis: elevar a taxa de desvio de aterro de 70% para 85% em 12 meses, zerar o descarte irregular de resíduos Classe I em 6 meses, ou reduzir a geração de aparas de papel em 15% por meio de otimização de cortes.
Os indicadores precisam ser, além disso, mensuráveis e monitorados periodicamente.
Passo 5 — Documente procedimentos de emergência
O PGRS deve prever o que fazer quando algo sai do planejado. Por exemplo: em caso de derramamento de resíduo perigoso, quais são os passos de contenção e comunicação ao órgão ambiental? E se houver falha na destinação — o que fazer se o destinador não puder receber a carga? Essas respostas precisam estar documentadas.
Passo 6 — Defina o responsável técnico e o cronograma de revisão
O PGRS precisa ter um responsável técnico identificado — normalmente o gestor de meio ambiente. Além disso, ele deve ser atualizado sempre que houver mudança significativa na operação e, no mínimo, a cada dois anos.
Passo 7 — Protocole no órgão ambiental (quando exigido)
Por fim, dependendo do estado e do porte da empresa, o PGRS pode precisar ser protocolado e aprovado pelo órgão ambiental estadual — o IAT no Paraná ou o IMA em Santa Catarina. Verifique a exigência específica para a sua licença operacional.
Erros comuns ao elaborar o PGRS
Diagnóstico incompleto
Ignorar resíduos de setores como manutenção (óleos, solventes, trapos contaminados) ou administrativo (tonners, pilhas, eletrônicos) é um erro frequente. Como resultado, toda a conformidade fica comprometida.
Metas genéricas sem indicadores
“Melhorar a gestão de resíduos” não é uma meta. “Reduzir o descarte em aterro em 20% até dezembro” é. Portanto, seja específico ao definir os objetivos.
PGRS engavetado
Um plano que ninguém conhece ou aplica não tem valor. Por isso, treine a equipe, divulgue os procedimentos e monitore os indicadores mensalmente.
Não atualizar após mudanças
Qualquer mudança no processo produtivo que afete a geração de resíduos precisa ser refletida no PGRS. Caso contrário, o documento perde validade legal.
BR APARAS: apoio completo na elaboração do seu PGRS
A BR APARAS oferece suporte técnico para a elaboração e implementação do PGRS das empresas parceiras. Nossa equipe acompanha o diagnóstico, estrutura o fluxo de gerenciamento e garante que a documentação de destinação — MTR e CDF — esteja sempre em ordem para alimentar o plano.
Além disso, com mais de 19 anos de experiência e centenas de parceiros atendidos no PR e SC, sabemos exatamente o que os órgãos ambientais estaduais exigem e como estruturar um PGRS que funciona na prática.
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Fontes e referências
- Lei 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos: gov.br
- ABNT NBR 10.004:2004 — Classificação de Resíduos Sólidos: com.br
- IAT — Instituto Água e Terra (PR): pr.gov.br
- IMA — Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina: sc.gov.br
- SINIR — Sistema Nacional de Informações sobre Gestão de Resíduos: gov.br
- BR APARAS — Soluções e consultoria ambiental: com.br/solucoes
Este conteúdo foi produzido pela equipe da BR APARAS com fins educativos. As informações não substituem consultoria jurídica ou ambiental especializada.
