Novo marco para embalagens plásticas: o que o Decreto 12.688/2025 significa para sua empresa
Introdução
No Brasil, vivemos um momento decisivo para a gestão de resíduos. Em 21 de outubro de 2025, foi publicado o Decreto nº 12.688/2025, que regulamenta os arts. 32, §1º, e 33, §1º da Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e institui formalmente o sistema de logística reversa para embalagens de plástico.
Nesse contexto, as empresas que gerenciam resíduos, utilizam embalagens plásticas ou atuam na cadeia logística encontram não apenas uma nova obrigatoriedade, mas também uma oportunidade real de destaque em sustentabilidade, eficiência e compliance ambiental.
Além disso, o novo decreto marca um avanço importante na forma como o setor produtivo se relaciona com seus impactos ambientais e suas responsabilidades futuras.
O que muda com o Decreto
Escopo ampliado
O decreto abrange embalagens de plástico primárias, secundárias e terciárias, bem como produtos plásticos equiparáveis (como pratos, copos e talheres) que integram a fração seca dos resíduos sólidos urbanos.
Consequentemente, fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e prestadores de serviços precisarão observar todo o ciclo de vida das embalagens — desde a concepção até a destinação final.
Além disso, o controle e a rastreabilidade passam a ser aspectos centrais para o cumprimento da norma.
🔗 Consulte também o texto completo no Portal da Câmara dos Deputados.
Modelos de operação e responsabilidade
As empresas poderão cumprir as obrigações por meio de dois modelos principais:
Modelo individual, no qual a própria empresa estrutura e opera seu sistema de logística reversa;
Modelo coletivo, em que uma entidade gestora reúne diversas empresas e executa o processo de forma integrada.
Portanto, cabe a cada organização avaliar com cuidado qual estrutura é mais adequada à sua realidade operacional e à sua capacidade de gestão.
Além disso, é fundamental considerar custos, parcerias estratégicas e sinergias com outros agentes da cadeia.
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Metas obrigatórias
O decreto estabelece metas progressivas para dois índices principais:
Índice de recuperação: refere-se à massa de embalagens de plástico coletadas e destinadas adequadamente — por exemplo, 32% em 2026 e 50% em 2040;
Índice de conteúdo reciclado: diz respeito à porcentagem mínima de material reciclado incorporado nas embalagens — começando em 22% em 2026 e alcançando 40% em 2040.
Dessa forma, o governo cria um marco de evolução gradual, incentivando o aprimoramento contínuo das práticas industriais e logísticas.
Por outro lado, o descumprimento das metas poderá gerar penalidades e afetar o posicionamento de mercado das empresas.
Veja também o posicionamento da FecomercioSP sobre o Decreto 12.688/2025.
Educação ambiental, transparência e rastreabilidade
O texto do decreto também enfatiza a importância da educação ambiental e da transparência corporativa.
Entre as exigências estão:
Planos de comunicação e educação ambiental não formal voltados a consumidores, empresas e associações;
Sistemas de rastreabilidade e relatórios anuais de resultados, que deverão ser apresentados ao SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos.
Com isso, o governo reforça a necessidade de integração entre os setores público e privado, além de estimular a divulgação de resultados e a comprovação das metas ambientais.
Consequentemente, as empresas passam a ter papel ativo na construção de uma cultura de responsabilidade compartilhada.
Destinação dos rejeitos
Importante destacar que os rejeitos resultantes da triagem das embalagens plásticas não poderão ter a responsabilidade repassada apenas às cooperativas de catadores.
A obrigação de destinação final ambientalmente adequada recai, portanto, sobre fabricantes e importadores.
Essa medida é essencial para evitar sobrecarga sobre cooperativas e garantir que a destinação correta seja efetivamente realizada.
Além disso, ela incentiva um ambiente de negócios mais ético, sustentável e colaborativo.
Leia também a análise da Agência Gov sobre o novo decreto.
Por que isso importa para a BR Aparas
Como empresa que atua de forma profissional na gestão de resíduos — coleta, triagem e logística reversa —, a BR Aparas está em posição estratégica para transformar essa nova norma em diferencial competitivo.
Além disso, o decreto cria um cenário altamente favorável para empresas que já operam com compliance ambiental e economia circular.
Veja a seguir alguns pontos-chave:
Compliance e vantagem competitiva: as empresas geradoras de resíduos ou que utilizam embalagens plásticas precisarão se adequar rapidamente. A BR Aparas oferece consultoria, auditoria, soluções logísticas e prestação de serviços sob medida para garantir conformidade com o decreto.
Economia circular: o decreto fortalece o modelo de usar → recuperar → reutilizar → reciclar, e a BR Aparas pode mapear fluxos de resíduos plásticos, identificar oportunidades de reaproveitamento e transformar resíduos em recursos.
Serviços personalizados: fabricantes, importadores e distribuidores precisarão comprovar resultados. A BR Aparas garante rastreabilidade, pesagem, documentação e suporte técnico completo.
Novas oportunidades de negócio: além da gestão de resíduos, a nova norma abre espaço para implantação de sistemas de logística reversa, pontos de entrega voluntária e campanhas de educação ambiental corporativa.
Dessa maneira, a BR Aparas se consolida como parceira essencial de empresas que desejam unir sustentabilidade e resultado.
Conheça nossas soluções em logística reversa e projetos de economia circular.
Passos práticos que sua empresa pode adotar agora
Para que sua empresa ou parceira (como a BR Aparas) aproveite este momento, é essencial agir de forma estratégica e coordenada.
Mapeie embalagens plásticas e fluxos de resíduos.
Identifique todas as embalagens utilizadas ou geradas.
Além disso, quantifique volumes, destinos e gargalos logísticos.
Escolha o modelo de operação (individual ou coletivo).
Avalie se faz mais sentido integrar uma entidade gestora ou estruturar um sistema próprio.
Dessa forma, será possível equilibrar custos, responsabilidades e parcerias.
Alinhe-se aos critérios do decreto.
Garanta que suas embalagens sejam desenhadas considerando reciclabilidade, reutilização e durabilidade.
Ajuste fornecedores e materiais de forma compatível com o ciclo pós-consumo.
Implemente a logística reversa operacional.
Defina pontos de entrega voluntária, rotas de coleta e processos de triagem.
Desenvolva sistemas de rastreabilidade alinhados ao SINIR.
Invista em campanhas de educação e comunicação.
Oriente colaboradores e consumidores sobre a importância da separação e do descarte correto.
Além disso, divulgue relatórios e resultados, reforçando a imagem positiva da marca.
Monitore o cumprimento das metas.
Fique atento ao cronograma: em 2026, as metas mínimas já serão de 32% de recuperação e 22% de conteúdo reciclado.
Portanto, estabeleça indicadores internos e revise periodicamente o desempenho.
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Conclusão
O Decreto nº 12.688/2025 representa um verdadeiro marco regulatório para a gestão de embalagens plásticas no Brasil.
Ele reforça o conceito de responsabilidade compartilhada e exige das empresas um olhar estratégico, operacional e proativo.
Para a BR Aparas, este é o momento ideal para consolidar seu papel como parceira essencial de empresas que buscam ir além da conformidade — transformando o descarte em valor econômico, ambiental e social.
Em um mundo que exige transparência, rastreabilidade e compromisso com a sustentabilidade, estar à frente dessa mudança faz toda a diferença.
Assim, a BR Aparas reafirma seu compromisso de atuar lado a lado com seus clientes, promovendo inovação e impacto positivo.
BR Aparas — Transformando resíduos em valor.
Compromisso com o futuro do planeta, todos os dias.