Decreto 12.688/2025: Novas Regras da Logística Reversa de Embalagens Plásticas e Como se Adequar

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Em 2025, o governo federal publicou um dos marcos regulatórios mais importantes desde a PNRS de 2010. Trata-se do Decreto 12.688/2025, que regulamentou a logística reversa de embalagens plásticas no Brasil. Com metas progressivas e responsabilidade explícita para toda a cadeia, o decreto muda as regras do jogo para milhares de empresas.

Se você trabalha com embalagens plásticas em qualquer ponto da cadeia, portanto, este artigo é para você.

O que é o Decreto 12.688/2025?

O Decreto 12.688 regulamenta o artigo 33 da PNRS para embalagens plásticas. Essa era uma lacuna aberta há mais de 15 anos. Assim, ele estabelece com clareza quatro pontos fundamentais: quem é responsável pela logística reversa, quanto precisa ser recuperado por ano, como comprovar o cumprimento das metas e quais são as penalidades pelo descumprimento.

O decreto se aplica, portanto, a embalagens plásticas pós-consumo — ou seja, aquelas que chegam ao fim da vida útil após o uso pelo consumidor final.

Quem está obrigado pelo decreto?

O Decreto 12.688 distribui a responsabilidade de forma solidária. Em outras palavras, toda a cadeia produtiva é responsável.

Fabricantes de embalagens têm a maior responsabilidade. Devem garantir reciclabilidade e participar de sistemas de logística reversa. Importadores, por sua vez, têm as mesmas obrigações dos fabricantes nacionais. Distribuidores e atacadistas são responsáveis por participar dos sistemas e reportar volumes. Comerciantes e varejistas, além disso, precisam funcionar como pontos de coleta em alguns modelos.

Vale lembrar que a responsabilidade não se limita ao fabricante da embalagem. Empresas que usam embalagens plásticas para embalar seus próprios produtos também podem ter obrigações específicas.

As metas de recuperação por ano

O decreto define metas progressivas para toda a cadeia. Veja o escalonamento:

Ano Meta de recuperação
2025 30% das embalagens colocadas no mercado
2027 35%
2030 40%
2033 45%
2040 50%

Essas metas se aplicam ao conjunto da cadeia — não a cada empresa isoladamente. Além disso, a comprovação é feita por meio de créditos de logística reversa, que podem ser obtidos de forma individual ou coletiva.

Como cumprir as metas: os dois caminhos possíveis

O decreto prevê duas formas principais de estruturar a logística reversa.

Sistema individual

A empresa estrutura sua própria logística reversa — coleta, triagem, destinação e comprovação. Essa opção, contudo, é viável principalmente para grandes empresas com volume suficiente para justificar a estrutura própria.

Sistema coletivo (acordos setoriais)

Empresas do mesmo setor se unem em programas coletivos, dividindo custos e metas. Essa é, portanto, a opção mais acessível para a maioria das empresas de médio porte.

Em ambos os casos, a comprovação se dá por créditos de logística reversa — documentos que atestam que determinado volume foi recuperado e destinado corretamente.

O que são créditos de logística reversa?

Os créditos de logística reversa funcionam de forma análoga aos créditos de carbono. Cada tonelada de embalagem plástica recuperada e destinada corretamente gera um crédito. Esse crédito, por sua vez, pode ser usado para comprovar as metas ou negociado com outras empresas da cadeia.

Para obtê-los, a destinação precisa ser feita por empresa licenciada, com emissão de MTR e CDF. Ou seja, exatamente a documentação que a BR APARAS fornece automaticamente em cada operação.

O que muda na prática para a sua empresa

Dependendo de onde sua empresa está na cadeia, as mudanças práticas são as seguintes:

Mapeamento de embalagens

Primeiro, identifique quais embalagens plásticas são utilizadas ou comercializadas, em quais volumes e em quais pontos da cadeia. Sem esse mapeamento, não é possível calcular as metas nem estruturar a coleta.

Participação em acordo setorial

Em seguida, formalize a adesão a um programa coletivo de logística reversa do seu setor. Essa formalização é obrigatória e precisa estar documentada.

Estruturação de pontos de coleta

Além disso, em alguns modelos, varejistas e distribuidores precisam estruturar pontos de coleta de embalagens pós-consumo nas suas instalações.

Documentação e rastreabilidade

Toda a cadeia de recuperação precisa, ainda, estar documentada com MTR, CDF e registros atualizados no SINIR. Sem essa documentação, os créditos de logística reversa não são válidos.

Relatórios anuais

Por fim, empresas obrigadas devem apresentar relatórios de cumprimento de metas aos órgãos competentes. Esses relatórios são, também, insumo essencial para os relatórios ESG da empresa.

Penalidades pelo descumprimento

O descumprimento do Decreto 12.688 está sujeito às penalidades da Lei 9.605/1998 e do Decreto 6.514/2008. As sanções incluem multas de R$ 500 a R$ 50 milhões, embargo de atividades, responsabilização penal de gestores e suspensão de licenças de operação.

Além disso, empresas que não comprovam conformidade podem ser excluídas de cadeias de fornecimento de clientes com critérios ESG exigentes. Portanto, o custo do descumprimento vai além das multas formais.

Checklist de adequação ao Decreto 12.688

Use esta lista para avaliar a conformidade da sua empresa:

  • ☐ Mapeamento de todas as embalagens plásticas utilizadas ou comercializadas
  • ☐ Identificação do enquadramento legal (fabricante, importador, distribuidor ou comerciante)
  • ☐ Adesão a acordo setorial ou estruturação de sistema individual
  • ☐ Contratos formalizados com empresa de coleta e destinação licenciada
  • ☐ MTR e CDF emitidos para todas as movimentações de embalagens recuperadas
  • ☐ Registros no SINIR atualizados
  • ☐ Processo de emissão de créditos de logística reversa definido
  • ☐ Relatório de cumprimento de metas preparado (quando aplicável)

Se você marcou menos de 6 itens, portanto, sua empresa tem pontos de vulnerabilidade regulatória que precisam de atenção imediata.

BR APARAS: conformidade com o Decreto 12.688 de ponta a ponta

A BR APARAS oferece suporte completo para adequação ao Decreto 12.688/2025. Nossa equipe auxilia no mapeamento das obrigações, na estruturação do fluxo de logística reversa e na emissão da documentação necessária para comprovar o cumprimento das metas.

Além disso, com mais de 19 anos de experiência e infraestrutura completa no PR e SC — frota rastreada, SINIR integrado, MTR e CDF automáticos —, somos o parceiro que sua empresa precisa para navegar com segurança pelas novas exigências.

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Fontes e referências

  • Decreto 12.688/2025 — Logística reversa de embalagens plásticas: gov.br
  • Lei 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos: gov.br
  • Lei 9.605/1998 — Lei de Crimes Ambientais: gov.br
  • Decreto 6.514/2008 — Infrações administrativas ambientais: gov.br
  • SINIR — Sistema Nacional de Informações sobre Gestão de Resíduos: gov.br
  • BR APARAS — Consultoria ESG e logística reversa: com.br/solucoes

Este conteúdo foi produzido pela equipe da BR APARAS com fins educativos. As informações não substituem consultoria jurídica ou ambiental especializada.